Portaria GPR 1223 de 04/08/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1223 DE 4 DE AGOSTO DE 2014
Acrescenta dispositivo ao art. 217 da Resolução 13/2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 382, I, da Resolução 13/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao art. 217 da Resolução 13/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 217. Ao Serviço de Redes de Comunicação SEREDE compete:
(...)
IX - registrar no CREA Anotações de Responsabilidade Técnica relativas a projetos, execuções, manutenções ou afins, realizados por equipe própria ou por terceiros sob o acompanhamento ou a fiscalização do Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente