Portaria GPR 1223 de 04/08/2014

Acrescenta dispositivo ao art. 217 da Resolução 13/2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1223 DE 4 DE AGOSTO DE 2014

Acrescenta dispositivo ao art. 217 da Resolução 13/2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do TJDFT.

 

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 382, I, da Resolução 13/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao art. 217 da Resolução 13/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 217. Ao Serviço de Redes de Comunicação SEREDE compete:

(...)

IX - registrar no CREA Anotações de Responsabilidade Técnica relativas a projetos, execuções, manutenções ou afins, realizados por equipe própria ou por terceiros sob o acompanhamento ou a fiscalização do Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/08/2014, Edição N. 143, Fl. 05. Data de Publicação: 07/08/2014