Portaria GPR 1278 de 13/08/2014

Designa os membros para compor a Comissão de revisão do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o período de 2015 a 2020.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1278 DE 13 DE AGOSTO DE 2014

Designa os membros para compor a Comissão de revisão do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o período de 2015 a 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, bem como do disposto no § 1º do art. 7º do Regimento Interno Administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de revisão do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os seguintes membros:

I - Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, que a presidirá;

II - Desembargadora Vera Lucia Andrighi;

III - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis;

IV - Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra;

V - Juíza de Direito Margareth Cristina Becker;

VI - Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim;

VII - Juiz de Direito Jayder Ramos de Araújo;

VIII - Juiz de Direito Giordano Resende Costa;

IX - Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;

X - Secretária-Geral da Corregedoria;

XI - Chefe de Gabinete da Presidência;

XII - Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

XIII - Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

XIV - Chefe de Gabinete da Corregedoria;

XV - Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica;

XVI - Secretário de Tecnologia da Informação;

XVII - Secretário de Recursos Humanos;

XVIII - Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros.

Art. 2º A Comissão será assessorada pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e será apoiada por todas as unidades administrativas do Tribunal.

Art. 3º O Presidente da Comissão definirá data para a primeira reunião, na qual será estabelecido o cronograma dos trabalhos.

Art. 4º O Plano Estratégico elaborado pela Comissão será apresentado ao Tribunal Pleno até a última sessão do mês de novembro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/08/2014, Edição N. 148, Fls. 14/15. Data de Publicação: 15/08/2014