Portaria GPR 1425 de 04/09/2014

Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica “Hermenêutica e Interpretação no Direito Penal: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo do artigo 121, §2º, do Código Penal Brasileiro”, de autoria do Magistrado Marcio Evangelista Ferreira da Costa.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1425 DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica“Hermenêutica e Interpretação no Direito Penal: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo do artigo 121, §2º, do Código Penal Brasileiro”, de autoria do Magistrado Marcio Evangelista Ferreira da Costa.  de autoria do Magistrado Marcio Evangelista Ferreira da Silva. (Retificada pela Portaria GPR 1537 de 17/09/2014.)

Retificada pela Portaria GPR 1537 de 17/09/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir conselho editorial para apreciação da obra jurídica “Hermenêutica e Interpretação no Direito Penal: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo do artigo 121, §2º, do Código Penal Brasileiro”, de autoria do Magistrado Marcio Evangelista Ferreira da Costa,de autoria do Magistrado Marcio Evangelista Ferreira da Silva, com a finalidade análise para publicação, em formato digital,no sítio da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. (Retificado pela Portaria GPR 1537 de 17/09/2014)

Art. 2º Ficam designados para integrar o conselho editorial os seguintes Juízes de Direito:

I – Wagner Junqueira Prado;

II – Fernando Brandini Barbagalo;

III – Geilza Fátima Cavalcanti Diniz.

Art. 3º O conselho editorial deverá apresentar parecer no prazo estipulado pela Coordenação da Escola de Administração do Distrito Federal e dos Territórios, devendo opinar pela aprovação para publicação, pela aprovação com restrições, sugerindo os pontos a serem alterados ou pela rejeição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/09/2014, Edição N. 164, FlS. 05/06. Data de Publicação: 08/09/2014