Portaria GPR 1464 de 10/09/2014

Altera o artigo 2º da Portaria GPR 475 de 18 de abril de 2012.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1464 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera o artigo 2º da Portaria GPR 475 de 18 de abril de 2012.

 

Revogada pela Portaria Conjunta 102 de 11/09/2018

Revogada pela Portaria Conjunta 18 de 06/03/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA 13.698/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria GPR 475 de 18 de abril de 2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão Multidisciplinar de Inclusão será constituída dos seguintes membros:

I - Supervisor do Núcleo de Inclusão - NIC;

II - um servidor da Secretaria de Recursos Humanos - SERH;

III - dois servidores da Secretaria de Saúde - SESA, dos quais um ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Medicina do Trabalho;

IV - um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI;

V - um servidor da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA;

VI - um servidor da Secretaria-Geral da Corregedoria- SGC;

VII - um servidor da Secretaria de Segurança e Transportes – SEST;

VIII - um servidor da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB;

IX- um servidor da Secretaria de Administração Predial - SEAP;

X - um servidor do NIC;

XI - um servidor efetivo ocupante de vaga reservada a pessoa com deficiência.

§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo Supervisor do NIC.

§ 2º Na ausência ou no impedimento legal do Supervisor do NIC, a presidência da Comissão será exercida pelo Supervisor substituto do Núcleo e, sucessivamente, pelos demais membros da Comissão, na ordem de indicação constante desta Portaria.

§ 3º O servidor indicado no inciso VIII exercerá a função de secretário da Comissão, sem direito a voto.

§ 4º Os servidores referidos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X serão substituídos nos afastamentos por suplentes designados pela respectiva unidade administrativa.

§ 5º O representante de que trata o inciso XI e o respectivo suplente serão indicados pelos seus pares em reunião promovida pelo NIC, exclusivamente, para essa finalidade.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/09/2014, Edição N. 168, FlS. 05/06. Data de Publicação: 12/09/2014