Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GPR 1527 de 16/09/2014

Altera e revoga dispositivos da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1527 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Altera e revoga dispositivos da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no P.A. nº 12.836/2014,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 19 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. A Secretaria de Recursos Humanos - SERH tem a seguinte estrutura:

(...)

V – Subsecretaria de Legislação de Pessoal - SULEG:

a) Núcleo de Legislação de Inativos e Pensionistas - NULIP;

b) Núcleo de Legislação de Pessoal Ativo - NULEP;

c) Núcleo Jurídico-Administrativo de Legislação de Pessoal - NUJUR;

Art. 2º. Revogar a alínea “d” do inciso V do art. 19 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.

Art. 3º. Revogar o art. 117 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.

Art. 4º. Alterar o art. 118 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 118. Ao Núcleo de Legislação de Inativos e Pensionistas - NULIP compete:

I - manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas aos inativos e pensionistas, bem como divulgá-las;

II - instruir procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de inativos ou pensionistas;

III - instruir procedimentos administrativos relativos a ações judiciais de inativos e pensionistas;

IV - elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do Tribunal;

V - proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria;

VI - acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;

VII - instruir diligências provenientes da Secretaria de Controle Interno - SECI e do Tribunal de Contas da União - TCU, no que se refere a inativos e pensionistas;

VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 5º. Alterar o art. 119 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 119. Ao Núcleo de Legislação de Pessoal Ativo - NULEP compete:

I - manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, bem como divulgá-las;

II - instruir procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos;

III - elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade;

VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 6º. Alterar o art. 120 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 120. Ao Núcleo Jurídico-Administrativo de Legislação de Pessoal - NUJUR compete:

I - emitir parecer em processos administrativos relativos a legislação de pessoal;

II - prestar informações em Mandado de Segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal;

III - prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;

IV - acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União - TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao cumprimento delas;

V - analisar e instruir processos administrativos que resultem em despesas;

VI - manter atualizadas a legislação de pessoal, bem como divulgá-las;

VII -coligir e organizar jurisprudência administrativa;

VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.

Parágrafo único. As funções comissionadas do Núcleo Jurídico-Administrativo de Legislação de Pessoal serão preenchidas por bacharéis em Direito.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO MORAES DE OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/09/2014, Edição N. 173, Fls. 12/13. Data de Publicação: 19/09/2014