Portaria GPR 1527 de 16/09/2014
Altera e revoga dispositivos da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1527 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Altera e revoga dispositivos da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no P.A. nº 12.836/2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 19 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. A Secretaria de Recursos Humanos - SERH tem a seguinte estrutura:
(...)
V – Subsecretaria de Legislação de Pessoal - SULEG:
a) Núcleo de Legislação de Inativos e Pensionistas - NULIP;
b) Núcleo de Legislação de Pessoal Ativo - NULEP;
c) Núcleo Jurídico-Administrativo de Legislação de Pessoal - NUJUR;
Art. 2º. Revogar a alínea “d” do inciso V do art. 19 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.
Art. 3º. Revogar o art. 117 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.
Art. 4º. Alterar o art. 118 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118. Ao Núcleo de Legislação de Inativos e Pensionistas - NULIP compete:
I - manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas aos inativos e pensionistas, bem como divulgá-las;
II - instruir procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de inativos ou pensionistas;
III - instruir procedimentos administrativos relativos a ações judiciais de inativos e pensionistas;
IV - elaborar atos concernentes à concessão de aposentadoria ou de pensão relativos a magistrados e servidores do Tribunal;
V - proceder à atualização, à reversão, à revisão, à retificação, ao cancelamento e a outros atos concernentes à aposentadoria;
VI - acompanhar os procedimentos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;
VII - instruir diligências provenientes da Secretaria de Controle Interno - SECI e do Tribunal de Contas da União - TCU, no que se refere a inativos e pensionistas;
VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 5º. Alterar o art. 119 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 119. Ao Núcleo de Legislação de Pessoal Ativo - NULEP compete:
I - manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a magistrados, servidores ativos, bem como divulgá-las;
II - instruir procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores ativos;
III - elaborar minutas de atos concernentes à movimentação de servidores em atividade;
VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 6º. Alterar o art. 120 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 120. Ao Núcleo Jurídico-Administrativo de Legislação de Pessoal - NUJUR compete:
I - emitir parecer em processos administrativos relativos a legislação de pessoal;
II - prestar informações em Mandado de Segurança contra atos do Presidente atinentes à legislação de pessoal;
III - prestar informações à Advocacia-Geral da União atinentes à legislação de pessoal;
IV - acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União - TCU de interesse do Tribunal de Justiça e propor as medidas necessárias ao cumprimento delas;
V - analisar e instruir processos administrativos que resultem em despesas;
VI - manter atualizadas a legislação de pessoal, bem como divulgá-las;
VII -coligir e organizar jurisprudência administrativa;
VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.
Parágrafo único. As funções comissionadas do Núcleo Jurídico-Administrativo de Legislação de Pessoal serão preenchidas por bacharéis em Direito.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO MORAES DE OLIVEIRA
Presidente