Portaria GPR 154 de 04/02/2014

Altera dispositivos da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 154 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera dispositivos da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 1.628/2014, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Art. 2º Alterar o inciso VI do artigo 19; alterar os artigos 121 à 126; acrescentar o artigo 121-A à Subseção VI, da Seção VII, do Capítulo IV da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 19. A Secretaria de Recursos Humanos SERH tem a seguinte estrutura:

(...) VI Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP:

a) Comitê de localização;

b) Núcleo de Pesquisa em Gestão de Pessoas NUPEQ;

c) Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas SERESE;

d) Serviço de Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas SERGES;

e) Serviço de Desenvolvimento, Valorização e Desempenho de Pessoas SEDEPE;

f) Serviço de Estágio Supervisionado SERESU.

Subseção VI

Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP

Art. 121. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP compete:

I - planejar, gerir e propor políticas e diretrizes para as ações de gestão de pessoas nas áreas de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho por competências, reconhecimento de pessoas, movimentação de pessoas, estágio supervisionado, apoio gerencial e pesquisa;

II - planejar, coordenar e orientar as unidades subordinadas no desenvolvimento das atribuições que lhes competem, promovendo a integração dos subsistemas;

III - coordenar a elaboração e o planejamento do plano de ações estratégicas da SUGIP;

IV - coordenar e acompanhar a execução dos projetos de gestão de pessoas previstos no Planejamento Estratégico do TJDFT e no Plano de Ações da SUGIP;

V - atuar de forma multidisciplinar e intersetorial por meio de parcerias com outras áreas da Casa, visando à promoção de soluções das demandas de gestão de pessoas;

VI - coordenar o funcionamento do Comitê de Localização;

VII - realizar o levantamento das necessidades na área de gestão de pessoas junto à Administração, às Secretarias e aos subsistemas de RH;

VIII - identificar as demandas relacionadas à Gestão de Pessoas, propor projetos e acompanhá-los,visando o alinhamento estratégico com os objetivos institucionais da Casa;

IX - fomentar a Administração sobre assuntos correlatos à área de gestão de pessoas;

X - fornecer insumos à área de comunicação institucional para divulgação de ações, projetos e programas da área de gestão de pessoas.

Art. 121-A. Ao Comitê de Localização compete:

I - indicar unidade mais adequada para a movimentação de servidor que demande localização subsidiada por análise técnica específica;

II - elaborar parecer técnico para justificar a necessidade de utilizar a condição de adequação de lotação em situações excepcionais;

III - solicitar parecer das demais unidades do Tribunal, quando necessário, visando subsidiar análise e decisão referente à movimentação de servidor que demande localização subsidiada por análise técnica específica;

IV - manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 122. Ao Núcleo de Pesquisa em Gestão de Pessoas NUPEQ compete:

I - realizar pesquisas, estudos e análises que subsidiem a SUGIP na proposição de ações de gestão de pessoas;

II - acompanhar os indicadores de desempenho e as metas estabelecidas no plano de ações estratégicas da SUGIP;

III - planejar e executar o estudo de dimensionamento da força de trabalho;

IV - atualizar periodicamente a metodologia de dimensionamento da força de trabalho do TJDFT;

V - planejar e aplicar o mapeamento contínuo das competências profissionais de magistrados, gestores e servidores, além das competências organizacionais;

VI - realizar análise estatística de dados institucionais referentes à área de gestão de pessoas;

VII - manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos e o Manual de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão;

VIII - propor alteração de área, de especialidade e de extinção de cargos do Quadro de Servidores Ativos do Tribunal;

IX - manter atualizada a Matriz de Cargos Efetivos por Unidades Organizacionais;

X - propor alteração na classificação das unidades organizacionais quanto à área de atuação no âmbito do TJDFT;

XI - elaborar pareceres, relatórios técnicos de gestão ou de prestação de contas referente às suas atividades conforme demandado pela SUGIP.

Art. 123. Ao Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoas SERESE compete:

I - realizar procedimentos referentes à investidura de candidatos aprovados em concurso público nos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário;

II - elaborar portarias de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargos efetivos;

III - realizar ambientação dos novos servidores;

IV - planejar e executar as localizações e movimentações;

V - controlar os prazos de prorrogação de posse, adiamento de exercício e posicionamento em final de fila;

VI - elaborar portarias de distribuição de cargos, de exoneração em casos de não efetivação do exercício, de nomeações tornadas sem efeito e de alteração de especialidade de cargo;

VII - fornecer a relação de servidores que entrarem em exercício às unidades administrativas pertinentes;

VIII - acompanhar os défices das unidades da Área Fim e o indicador de localização da Área Meio e Apoio;

IX - realizar processos seletivos internos;

X - pesquisar e acompanhar os procedimentos em que candidatos habilitados em concursos públicos de outros órgãos do Poder Judiciário possam ser disponibilizados para cargos neste Tribunal;

XI - subsidiar os servidores da Casa com ações de orientação na carreira.

Art. 124. Ao Serviço de Apoio Gerencial em Gestão de Pessoas SERGES compete:

I - desenvolver e implementar canal de comunicação direto com os gestores da Casa;

II - desenvolver e implementar metodologia de atendimento aos gestores da Casa;

III - desenvolver metodologia para o diagnóstico, proposição e implementação de ações nas situações demandadas pelos gestores da Casa e pela SUGIP;

IV - desenvolver atividades integradas com outras unidades da SUGIP e parcerias com outras áreas, visando uma atuação multidisciplinar que busque soluções de demandas apresentadas ou identificadas quanto à Gestão de Pessoas;

V - divulgar os produtos de RH e promover adaptação dos mesmos às necessidades das unidades;

VI - propor, planejar e promover ações coletivas de fortalecimento de valores e desenvolvimento de contextos de trabalho sustentáveis;

VII - subsidiar as áreas de planejamento e capacitação do Tribunal com dados referentes ao desenvolvimento dos gestores;

VIII - planejar e coordenar as ações de gestão de pessoas voltadas para a inclusão do servidor;

IX - produzir relatórios para subsidiar a SUGIP no desenvolvimento de produtos na área de gestão de pessoas em convergência com as necessidades e a aplicabilidade dos mesmos para os gestores.

Art. 125. Ao Serviço de Desenvolvimento, Valorização e Desempenho de Pessoas SEDEPE compete:

I - desenvolver e atualizar a metodologia de gestão de desempenho funcional adotada no Tribunal;

II - acompanhar o desempenho funcional de servidores do TJDFT;

III - implementar ações voltadas ao desenvolvimento de servidores e ao aperfeiçoamento do desempenho funcional;

IV - disseminar informações relativas aos Programas de Gestão de Desempenho adotados no Tribunal;

V - subsidiar as áreas de planejamento e capacitação do Tribunal com dados referentes ao desempenho dos servidores;

VI - orientar os gestores quanto à gestão de desempenho de seus servidores;

VII - realizar a mediação de desempenho entre gestores e servidores;

VIII - coordenar o funcionamento da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD;

IX - coordenar o funcionamento do Comitê Gestor do Clima Organizacional;

X - acompanhar a execução dos planos de melhoria elaborados pela área responsável e o Comitê Gestor do Clima Organizacional;

XI - atualizar e divulgar as informações do Programa de Gestão do Clima Organizacional de acordo com as decisões adotadas pelo Comitê;

XII - coordenar programa de valorização dos servidores;

XIII - atualizar e divulgar as informações do programa de valorização dos servidores;

XIV - realizar ações de desenvolvimento de competências, com base no modelo de Gestão de Pessoas por Competências do TJDFT;

XV - coordenar sistema de autodesenvolvimento de competências de servidores.

Art. 126. Ao Serviço de Estágio Supervisionado SERESU compete:

I - coordenar, executar e acompanhar o Programa de Estágio Supervisionado e o Programa de Estágio Obrigatório, controlando a entrega das avaliações de desempenho e os pedidos de renovação ou rescisão de contrato de estágio;

II - acompanhar o processo seletivo de estagiários juntamente com o agente de integração contratado;

III - prestar informações, orientações e esclarecimentos a estagiários, supervisores de estágio e interessados;

IV - solicitar contratação de candidatos aprovados em processo seletivo público e localizá-los, de acordo com norma interna estabelecida;

V - gerenciar o sistema de pagamento de estagiários;

VI - levantar estimativa de investimento com os Programas de Estágio;

VII - elaborar relatórios e declarações;

VIII - manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/02/2014, Edição N. 26, Fls. 05-07. Data de Publicação: 07/02/2014