Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GPR 1608 de 26/09/2014

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1608 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XVI ao art. 12 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, com a seguinte redação:

Art. 12 (...) XVI –Coordenação de Serviços Gráficos – CSG

Art. 2º Acrescentar ao Capítulo II, do Título I da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, a Seção XVI:

Seção XVI

Da Coordenação de Serviços Gráficos

Art. 27-AA Coordenação de Serviços Gráficos tem a seguinte estrutura:

I – Núcleo de Editoração e Reprografia - NUER;

II – Núcleo de Acabamento e Encadernação - NUAE

III – Núcleo de Impressão - NUIMP.

Art. 3º Acrescentar ao Capítulo IV, do Título I da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, a Seção XV:

Seção XV

Da Coordenação de Serviços Gráficos

Art. 245-A A Coordenação de Serviços Gráficos compete:

I – coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de impressão em geral;

II – implementar aplicação de sistemática de editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;

III – propor treinamento e especialização técnica para utilizar equipamentos gráficos;

IV – zelar pela atualização tecnológica do parque gráfico;

V – apurar valores que serão atribuídos aos serviços gráficos produzidos;

VI – acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Coordenação, atestando as faturas respectivas;

VII – zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Subseção I

Do Núcleo de Editoração e Reprografia - NUER

Art. 245-B Ao Núcleo de Editoração e Reprografia - NUER compete:

I – editorar e compor impressos em geral;

II – manter atualizadas matrizes de editoração e de composição de impressos;

III – controlar a qualidade de editoração e de composição de impressos;

IV - reproduzir documentos e impressos em geral;

V – controlar a qualidade os serviços de reprografia;

VI – registrar e controlar o quantitativo de reproduções;

VII – controlar a utilização e a movimentação de máquinas, equipamentos e materiais de reprografia;

VIII – plastificar impressos e documentos oficiais;

IX – manter o sigilo e a segurança das informações;

Subseção II

DoNúcleo de Acabamento e Encadernação - NUAE

Art. 245-C Ao Núcleo de Acabamento e Encadernação - NUAE compete:

I – cortar papéis para impressão e encadernação de impressos do Tribunal;

II – dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar, efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados;

III – controlar o almoxarifado interno da Coordenação;

IV – guardar ,controlar, expedir materiais confeccionados e aparas de papel;

V - encadernar e restaurar impressos em geral;

II – controlar a qualidade de encadernação e de restauração de impressos;

III – manter o sigilo e a segurança das informações.

Subseção III

Do Núcleo de Impressão - NUIMP

Art. 245-D Ao Núcleo de Impressão compete:

I – realizar serviços de impressão em geral;

II – manter atualizado o arquivo de modelos de impressos;

III – controlar a qualidade dos serviços de impressão;

IV – confeccionar envelopes;

V – manter o sigilo e a segurança das informações.

Art. 4º Ficam revogados o inciso III do Art. 23 e a Subseção III, da Seção X, do Capítulo IV, Título I, ambos da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/10/2014, Edição N. 182, FlS. 05/06. Data de Publicação: 02/10/2014

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/09/2014, Edição N. 181, FlS. 05/06. Data de Publicação: 01/10/2014