Portaria GPR 1608 de 26/09/2014
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1608 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XVI ao art. 12 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
Art. 12 (...) XVI –Coordenação de Serviços Gráficos – CSG
Art. 2º Acrescentar ao Capítulo II, do Título I da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, a Seção XVI:
Seção XVI
Da Coordenação de Serviços Gráficos
Art. 27-AA Coordenação de Serviços Gráficos tem a seguinte estrutura:
I – Núcleo de Editoração e Reprografia - NUER;
II – Núcleo de Acabamento e Encadernação - NUAE
III – Núcleo de Impressão - NUIMP.
Art. 3º Acrescentar ao Capítulo IV, do Título I da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, a Seção XV:
Seção XV
Da Coordenação de Serviços Gráficos
Art. 245-A A Coordenação de Serviços Gráficos compete:
I – coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de impressão em geral;
II – implementar aplicação de sistemática de editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;
III – propor treinamento e especialização técnica para utilizar equipamentos gráficos;
IV – zelar pela atualização tecnológica do parque gráfico;
V – apurar valores que serão atribuídos aos serviços gráficos produzidos;
VI – acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Coordenação, atestando as faturas respectivas;
VII – zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Subseção I
Do Núcleo de Editoração e Reprografia - NUER
Art. 245-B Ao Núcleo de Editoração e Reprografia - NUER compete:
I – editorar e compor impressos em geral;
II – manter atualizadas matrizes de editoração e de composição de impressos;
III – controlar a qualidade de editoração e de composição de impressos;
IV - reproduzir documentos e impressos em geral;
V – controlar a qualidade os serviços de reprografia;
VI – registrar e controlar o quantitativo de reproduções;
VII – controlar a utilização e a movimentação de máquinas, equipamentos e materiais de reprografia;
VIII – plastificar impressos e documentos oficiais;
IX – manter o sigilo e a segurança das informações;
Subseção II
DoNúcleo de Acabamento e Encadernação - NUAE
Art. 245-C Ao Núcleo de Acabamento e Encadernação - NUAE compete:
I – cortar papéis para impressão e encadernação de impressos do Tribunal;
II – dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar, efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados;
III – controlar o almoxarifado interno da Coordenação;
IV – guardar ,controlar, expedir materiais confeccionados e aparas de papel;
V - encadernar e restaurar impressos em geral;
II – controlar a qualidade de encadernação e de restauração de impressos;
III – manter o sigilo e a segurança das informações.
Subseção III
Do Núcleo de Impressão - NUIMP
Art. 245-D Ao Núcleo de Impressão compete:
I – realizar serviços de impressão em geral;
II – manter atualizado o arquivo de modelos de impressos;
III – controlar a qualidade dos serviços de impressão;
IV – confeccionar envelopes;
V – manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 4º Ficam revogados o inciso III do Art. 23 e a Subseção III, da Seção X, do Capítulo IV, Título I, ambos da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios