Portaria GPR 1674 de 08/10/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1674 DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Delega competência ao Diretor-Geral da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria GPR 2314 de 20/11/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência ao Diretor-Geral da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios para:
I – Instituir conselhos editoriais para avaliação de obras jurídicas a serem publicadas em formato digital no sítio da Escola de Administração Judiciária, em atendimento ao disposto no artigo 8º, item “c”, da Resolução 8, de 12 de junho de 2013, do Tribunal Pleno do TJDFT;
II – Designar magistrados e/ou servidores para a composição do conselho editorial, que deverá apresentar parecer no prazo estipulado pela Coordenação da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, opinando pela aprovação para publicação, pela aprovação com restrições, sugerindo os pontos a serem alterados, ou pela rejeição.
Art. 2° Esta Portaria vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente