Portaria GPR 170 de 05/02/2014
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 170 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 14.969/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC, das 7h às 14h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente