Portaria GPR 170 de 05/02/2014

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 170  DE 5  DE FEVEREIRO  DE 2014

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 14.969/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Bens de Consumo - NUBEC, das 7h às 14h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/02/2014, Edição N. 29, Fl. 05. Data de Publicação: 12/02/2014