Portaria GPR 171 de 05/02/2014

Prorroga prazo para conclusão de Processo Disciplinar.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 171 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 19.586/2013,

RESOLVE:

Prorrogar, por 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar instaurado mediante Portaria GPR 1.728, de 12 de dezembro de 2013, nos termos do art. 133, § 7º, da Lei nº 8.112/1990.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no BOLETIM INTERNO