Portaria GPR 1735 de 14/10/2014

Revoga as Portarias GPR 464 e 1423, ambas de 2012, e altera a composição do Comitê Executivo do Distrito Federal no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Resolução 107 CNJ, de 06 de abril de 2010.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1735 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

Revoga as Portarias GPR 464 e 1423, ambas de 2012 e altera a composição do Comitê Executivo do Distrito Federal no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Resolução 107 CNJ, de 06 de abril de 2010.

Revogada pela Portaria GPR 219 de 02/02/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, especialmente da competência que lhe foi delegada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça por meio do artigo 1º, §2º, da portaria 25, de 22 de março de 2011;

RESOLVE:

Art. 1° O Comitê Executivo do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde, passa a ter a seguinte composição:

I - Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, Juiz de Direito do TJDFT;

II - Fernanda Dias Xavier, Juíza de Direito do TJDFT;

III - José Bonifácio Carreira Alvim, Secretário-Adjunto de Saúde - SES;

IV - Flávio Dias de Abreu, Corregedor Geral, da Corregedoria da Saúde, da SES/DF;

V - Patrícia Paim, Chefe do Núcleo de JudicializaçãodaSES/DF;

VI - Túlio Roriz Fernandes, Subsecretário de Administração Geral – SUAG/SES;

VII - Maria de Lourdes Castelo Branco, Diretora de Regulação da SES;

VIII - Roberto José Bittencourt, Subsecretário de Atenção à Saúde – SAS/SES.

IX - Viviane Magalhães Pereira Arruda, Defensora Pública Federal;

X - Eduardo N. de Queiroz, Defensor Público Federal;

XI - Ramiro Nóbrega Sant’Ana, Defensor Público do DF;

XII - Celestino Chupel, Defensor Público do DF;

XIII - Rodrigo Paschoal e Caldas, Defensor Público do DF;

XIV - Antônio Carlos Fontes Cintra, Defensor Público do DF;

XV -  Marisa Isar dos Santos, Promotora de Justiça de Defesa da Saúde;

XVI - Trajano Sousa de Melo, Promotor de Justiça do MPDFT;

XVII - Jairo Bisol, Promotor de Justiça do MPDFT;

XVIII - Renata Espíndola, Procuradora Geral do DF;

XIX - Edson Chaves, Procurador Geral do DF;

XX - Gabriel Abbad Silveira, Procurador Geral do DF;

XXI - Gustavo Penna Marinho, Advogado - OAB/DF;

XXII - Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa, Conselheiro Seccional da OAB/DF;

XXIII - Maria Célia Delduque, Pesquisadora da FIOCRUZ e Coordenadora do Programa de Direito Sanitário;

XXIV - Martha Helena Pimentel Zappalá Borges, Presidente do Conselho Regional de Medicina – CRM/DF;

XXV - Danielle Sousa Feitosa Ferreira, Sindicato Brasiliense de Hospitais Privados;

XXVI - Ana Carolina Rios, Coordenadora de Apoio Técnico da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS/DF;

XXVII - Carla de Figueiredo Soares, Secretária-Geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS/DF;

XXVIII - Luiz Augusto Ferreira Carneiro, Superintendente Executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar – IESS;

XXIX - Luiz Fernando Mouta Moreira, União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS;

XXX - Vera Bacelar, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA;

XXXI - Sandro Roberto dos Santos, CASSI;

XXXII - José Abel Ximenes, UNIMED do Brasil;

XXXIII - Daniel Faria, Unimed do Brasil/Unimed Cerrado;

XXXIV - Edgard Peter Bordini, Golden Cross;

XXXV - Daniele Fernandes de Almeida, Golden Cross;

XXXVI - Roberta Alves Zanatta, AMIL;

XXXVII - Luciano Gonçalves de Souza Carvalho, Associação Médica de Brasília – AMBr;

XXXVIII - Ricardo Ramires Filho, Associação Brasileira de Medicina de Grupo- ABRAMGE;

XXXIX - José Cechin, FENASAÚDE;

XL - Mônica Costa, FENASAÚDE.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as Portarias GPR 4641423, de 2012.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/10/2014, Edição N. 197, Fl. 05. Data de Publicação: 23/10/2014