Portaria GPR 1892 de 17/11/2014
Altera a Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1892 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A Secretaria-Geral do TJDFT – SEG tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – GSG;
II - Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – ASG;
III - Assessoria de Gestão de Contratos – AGC;
IV - Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação – AGSI;
V - Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras – COB;
VI - Coordenação de Gestão Socioambiental – COGESA;
VII - Coordenação de Serviços Gráficos – CSG;
VIII - Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD;
IX - Núcleo de Gestão da Qualidade – NUGEQ;
X - Secretaria de Recursos Humanos – SERH;
XI - Secretaria de Assistência e Benefícios – SEAB;
XII - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF;
XIII - Secretaria de Recursos Materiais – SEMA;
XIV - Secretaria de Administração Predial – SEAP;
XV - Secretaria de Segurança e Transportes – SEST;
XVI - Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação – SETIC;
XVII - Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SETEC;
XVIII - Secretaria de Saúde – SESA;
XIX - Secretaria Psicossocial Judiciária – SEPSI. (NR)
Art. 2º Acrescentar a Seção II-A ao Capítulo II do Título I e o art. 14-A:
Seção II-A
Da Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação – AGSI
Art. 14-A. A Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação – AGSI é órgão unitário, coordenado por titular indicado pelo Secretário-Geral do TJDFT. (NR)
Art. 3º Alterar a intitulação da Seção XIII do Capítulo II do Título I e o art. 25, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Seção XIII
Da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação – SETIC
Art. 25. A Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação – SETIC tem a seguinte estrutura:
I - Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES:
a) Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância – SERSIC;
b) Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância – SERSIT;
c) Serviço de Sistemas de Recursos Humanos – SERSIH;
d) Serviço de Sistemas Administrativos – SERSIA;
e) Serviço de Componentização de Sistemas – SERCOS;
f) Serviço de Padronização de Sistemas – SERPAS;
II - Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento – SURAT:
a) Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática – SERAUI;
b) Serviço de Apoio Logístico e Técnico – SERALT;
c) Serviço de Apoio à Gestão da Internet – SERAGI;
d) Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais – SERASI. (NR)
Art. 4º Acrescentar a Seção XIII-A ao Capítulo II do Título I e o art. 25-A:
Seção XIII-A
Da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SETEC
Art. 25-A. A Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
– SETEC tem a seguinte estrutura:
I - Subsecretaria de Tecnologia – SUTEC:
a) Serviço de Monitoramento e Administração de Datacenters – SERDAT;
b) Serviço de Suporte a Plataformas Corporativas – SERPLA;
c) Serviço de Suporte e Administração de Bancos de Dados - SERSAB;
d) Serviço de Suporte a Sistemas Operacionais e Soluções de Armazenamento – SERSOP;
e) Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações – SERGET;
f) Serviço de Redes de Comunicação – SEREDE;
g) Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo – SERSAV. (NR)
Art. 5º Alterar o inciso V do art. 42, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. [...]
V -interagir com a SETIC, atualizando-a quanto às dificuldades de navegação no site do Tribunal, registradas na Ouvidoria; (NR)
[...]
Art. 6º Acrescentar a Seção II-A ao Capítulo IV do Título I e o art. 98-A:
Seção II-A
Art. 98-A. À Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação – AGSI compete:
I - propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos de segurança da informação, de governança de tecnologia de informação e de continuidade de negócios, alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal, conforme as boas práticas sobre esses temas;
II - propor o planejamento de iniciativas relativas à segurança da informação, à governança de TI e à continuidade de negócios no Tribunal, em consonância com as estratégias institucionais;
III - homologar técnicas, métodos, processos de trabalho e, quando couber, procedimentos operacionais necessários à implantação e ao aprimoramento da segurança da informação, de governança de TI e de continuidade de negócios no Tribunal;
IV - promover, acompanhar, orientar e apoiar ações corporativas que visem a implantar ou aprimorar a segurança da informação, a governança de tecnologia de informação e a continuidade de negócios no Tribunal;
V - assessorar tecnicamente comitês e órgãos colegiados do Tribunal em decisões relacionadas à segurança da informação, à governança de tecnologia de informação e à continuidade de negócios;
VI - promover, em conjunto com a ACS e as demais unidades pertinentes, ações permanentes de divulgação, capacitação e conscientização acerca dos conceitos e das práticas relativas à segurança da informação, à governança de tecnologia de informação e à continuidade de negócios;
VII - monitorar e avaliar periodicamente, em conjunto com as demais unidades competentes, processos de trabalho, procedimentos, práticas e controles inerentes à segurança da informação, à governança de TI e à continuidade de negócios adotados pelo Tribunal, bem como manifestar-se acerca das demandas institucionais correlatas;
VIII - auxiliar na celebração, execução e acompanhamento de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal que envolvam segurança da informação, governança de TI ou continuidade de negócios;
IX - apoiar o Secretário-Geral do TJDFT no exercício de funções relacionadas ao Comitê de Análise Prévia e demais atividades administrativas, quando envolverem assuntos de TIC. (NR)
Art. 7º Alterar os incisos I, VII e X do art. 107, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107. [...]
I -servir de elo entre a SERH e a SETIC com o objetivo de centralizar, agilizar e uniformizar as solicitações realizadas pela SERH àquela Secretaria;
[...]
VII -pesquisar e propor às secretarias de TIC novas tecnologias e soluções de software, hardware, segurança, gerenciamento e rapidez na prestação de informações;
[...]
X - realizar testes e homologar produtos desenvolvidos pela SETIC ou adquiridos pelo Tribunal para uso da SERH; (NR)
[...]
Art. 8º Alterar a intitulação da Seção XII do Capítulo IV do Título I e o art. 198, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Seção XII
Da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação – SETIC
Art. 198. À Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação – SETIC compete:
I - planejar e dirigir, em nível tático, as atividades de desenvolvimento e sustentação de sistemas de automação;
II - coordenar estudos e emitir parecer técnico sobre sistemas de automação;
III - planejar e dirigir, em nível tático, as atividades de atendimento aos usuários de TIC;
IV - acompanhar as ações, projetos e indicadores de desempenho relacionados às suas unidades subordinadas, inclusive para envio dos respectivos relatórios ao CGTIC e à SEPG;
V - monitorar o cumprimento das normas e políticas de TIC e segurança da informação no âmbito de suas unidades subordinadas. (NR)
Art. 9º Alterar o inciso III do art. 214, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 214. [...]
III -assessorar a SETIC nas questões de internet e intranet; (NR)
[...]
Art. 10. Alterar o inciso V do art. 215, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 215. [...]
V - participar do planejamento de sistemas da SETIC; (NR)
[...]
Art. 11. Acrescentar a Seção XII-A ao Capítulo IV do Título I e os arts. 220-A, 220-B, 220-C, 220-D, 220-E, 220-F, 220-G, 220-H e 220-I:
Seção XII-A
Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SETEC
Art. 220-A. À Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SETEC compete:
I - planejar e dirigir, em nível tático, as atividades de provimento e sustentação da infraestrutura de TIC;
II - coordenar estudos e emitir parecer técnico sobre a infraestrutura de TIC;
III - homologar os projetos elaborados por suas unidades subordinadas;
IV - acompanhar as ações, projetos e indicadores de desempenho relacionados às suas unidades subordinadas, inclusive para envio dos respectivos relatórios ao CGTIC e à SEPG;
V - observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;
VI - monitorar o cumprimento das normas e políticas de TIC e segurança da informação no âmbito de suas unidades subordinadas. (NR)
Subseção I
Da Subsecretaria de Tecnologia – SUTEC
Art. 220-B. À Subsecretaria de Tecnologia – SUTEC compete:
I - coordenar, orientar e controlar, em nível tático-operacional, as atividades de provimento e sustentação da infraestrutura de TIC;
II - coordenar ações de suporte técnico da infraestrutura de TIC do Tribunal;
III - propor a utilização de novas tecnologias de infraestrutura de TIC, bem como atualização das já utilizadas;
IV - propor estratégias de treinamento referentes a componentes de infraestrutura de TIC;
V - acompanhar a execução de contratos de responsabilidade da Subsecretaria e suas unidades subordinadas;
VI - respeitar as normas técnicas brasileiras vigentes, bem como as internacionais consagradas, a legislação específica e as instruções regulatórias;
VII - registrar, no CREA, Anotações de Responsabilidade Técnica relativas a projetos, execuções, manutenções ou afins, realizados por equipe própria ou por terceiros sob o acompanhamento ou a fiscalização do Tribunal;
VIII - fornecer informações para planejamento estratégico, elaboração da proposta orçamentária bem como para relatório de atividades anual e bienal;
IX - observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados. (NR)
Art. 220-C. Ao Serviço de Monitoramento e Administração de Datacenters – SERDAT compete:
I - monitorar e manter operacional o parque tecnológico dos DataCenters do TJDFDT;
II - propor e operar soluções para cópias de segurança dos dados corporativos;
III - executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;
IV - elaborar projetos, bem como fiscalizar a execução dos contratos pertinentes ao Serviço;
V - observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;
VI - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)
Art. 220-D. Ao Serviço de Suporte a Plataformas Corporativas – SERPLA compete:
I - monitorar e manter operacional as plataformas de software utilitários corporativos;
II - propor modernização das soluções utilizadas;
III - executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;
IV - administrar a Autoridade Certificadora – AC interna do Tribunal;
V - elaborar projetos, bem como fiscalizar a execução dos contratos pertinentes ao serviço;
VI - observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;
VII - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)
Art. 220-E. Serviço de Suporte e Administração de Bancos de Dados –SERSAB compete:
I - monitorar e manter operacional as plataformas de sistemas gerenciadores de bancos de dados corporativos (SGBD);
II - propor modernização das soluções utilizadas;
III - executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;
IV - propor, planejar e executar eventuais migrações dos bancos de dados para novos ambientes;
V - manter a integridade e a segurança lógica das bases de dados;
VI - elaborar projetos, bem como fiscalizar a execução dos contratos pertinentes ao Serviço;
VII - observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;
VIII - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)
Art. 220-F. Ao Serviço de Suporte a Sistemas Operacionais e Soluções de Armazenamento – SERSOP compete:
I - monitorar e manter operacional as plataformas de servidores computacionais;
II - monitorar e manter operacional as plataformas de virtualização;
III -monitorar e manter operacional as plataformas de armazenamento;
IV - propor modernização das soluções utilizadas;
V - executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;
VI - manter a integridade e a segurança lógica das informações armazenadas;
VII - elaborar projetos, bem como fiscalizar a execução dos contratos pertinentes ao Serviço;
VIII - observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;
IX - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)
Art. 220-G. Ao Serviço de Redes de Comunicação – SEREDE compete:
I - monitorar e manter operacional as plataformas de redes locais;
II - monitorar e manter operacional as plataformas de redes externas;
III - monitorar e manter operacional as plataformas de segurança da informação, inclusive controles de acesso, alinhadas às políticas definidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI;
IV - propor modernização das soluções utilizadas;
V - executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;
VI - atuar de forma coordenada junto aos setores competentes na elaboração de projetos de obras de prédios do Tribunal;
VII - elaborar projetos de redes de comunicação de voz, dados e imagens, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;
VIII - observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;
IX - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)
Art. 220-H. Ao Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações – SERGET compete:
I - monitorar e manter operacional as plataformas centrais telefônicas;
II - monitorar e manter operacional as plataformas de videoconferência;
III - monitorar e manter operacional as plataformas de fac-símile corporativa;
IV - propor modernização das soluções utilizadas;
V - executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;
VI - elaborar projetos, relativos a sistemas de telecomunicações, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;
VII - observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;
VIII - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)
Art. 220-I. Ao Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo – SERSAV compete:
I - monitorar e manter operacional as plataformas de sistemas de áudio e vídeo;
II - monitorar e manter operacional as plataformas de sistemas de gravação de audiências;
III - monitorar e manter operacional as plataformas de sonorização ambiente e de eventos;
IV - prover suporte técnico-especializado a audiências (inclusive por meio de videoconferência) e eventos;
V - propor modernização das soluções utilizadas;
VI - executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;
VII - elaborar projetos relativos a sistemas de mídias audiovisuais, implantá-los e executá-los, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;
VIII - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)
Art. 12. Alterar os incisos VII, IX, X e XVI do art. 338, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 338. [...]
VII - estabelecer canais permanentes de comunicação com as unidades de TIC para atender às solicitações dos usuários dos sistemas informatizados de 1ª Instância;
[...]
IX -informar às unidades de TIC as rotinas e os processos de trabalho implantados na 1ª Instância, bem como prestar instruções e orientações;
[...]
X -orientar as secretarias de TIC sobre as regras e as políticas de acesso aos sistemas informatizados de 1ª Instância;
[...]
XVI -acompanhar e monitorar a implantação de novas rotinas e ferramentas informatizadas na 1ª Instância, bem como registrar eventuais ocorrências e relatá-las às unidades de TIC. (NR)
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogados o inciso VII do art. 1º; a alínea e do inciso III do art. 25; a Seção VII do Capítulo III do Título I; os incisos XI a XVII do art. 211; a Subseção II e a Subseção IV da Seção XII do Capítulo IV do Título I da Resolução 13 de 2012.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/11/2014, Edição N. 216, Fls. 18-27. Data de Publicação: 20/11/2014
RETIFICAÇÃO
No art. 4º da Portaria GPR 1.892 de 17 de novembro de 2014, publicada no DJ-e de 20 de novembro de 2014,às fls. 18-27, que altera a Resolução 13 de 2012, onde se lê:
“Art. 25-A.[...]
I - [...]
a) Serviço de Monitoramento e Administração de Datacenters – SERDAT;”
Leia-se:
“Art. 25-A.[...]
I - [...]
a) Serviço de Monitoramento e Administração de Datacenters – SERMAD;”
No art. 11 da Portaria GPR 1.892 de 2014, onde se lê:
“Art. 220-C.Ao Serviço de Monitoramento e Administração de Datacenters – SERDAT compete:”
Leia-se:
“Art. 220-C.Ao Serviço de Monitoramento e Administração de Datacenters – SERMAD compete:”
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente