Portaria GPR 1894 de 17/11/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1894 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 2231 de 06/11/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução 17 de 17 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Art. 2º O CGTIC terá a seguinte composição:
I - um Desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que o presidirá;
II - um juiz de direito assistente da Presidência;
III - o Secretário-Geral da Presidência;
IV - um membro indicado pela Corregedoria;
V - um membro indicado pela 1ª Vice-Presidência;
VI - um membro indicado pela 2ª Vice-Presidência;
VII - o Coordenador da Assessoria de Apoio à Governança de TIC e de Segurança da Informação – AGSI.
Parágrafo único. Serão considerados membros eventuais magistrados ou servidores convidados pelo presidente do CGTIC para participar de reunião específica.
Art. 3º Compete ao CGTIC:
I - definir políticas, diretrizes e estratégias de TIC;
II - validar o plano estratégico e o plano diretor de TIC;
III - priorizar projetos de desenvolvimento de software;
IV - priorizar a utilização dos recursos orçamentários destinados à TIC;
V - monitorar e controlar as ações e o desempenho da TIC;
VI - acompanhar e homologar os trabalhos do Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI.
Art. 4º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.
§ 1º As reuniões do CGTIC serão realizadas com o comparecimento da maioria dos seus integrantes.
§ 2º O CGTIC deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§ 3º Os pronunciamentos do CGTIC serão lavrados em ata.
Art. 5º Os membros do CGTIC poderão designar magistrados ou servidores para substituí-los nas ausências.
Art. 6º O CGTIC será assessorado tecnicamente pela Assessoria de Apoio à Governança de TIC e de Segurança da Informação – AGSI.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria 885 de 24 de junho de 2013.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente