Portaria GPR 2059 de 15/12/2014

Concede pensão vitalícia integral do vencimento do servidor falecido Luiz David de Freitas à esposa Arilda Augusta Andrade de Freitas.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2059 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 20.852/2014,

RESOLVE:

Conceder pensão vitalícia integral do vencimento do servidor falecido LUIZ DAVID DE FREITAS, matrícula 2.030.156, à esposa ARILDA AUGUSTA ANDRADE DE FREITAS, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e no § 1° do art. 216, na alínea “a” do inciso I do art. 217 e no art. 218, todos da Lei 8.112/90, com efeitos financeiros a partir 7 de novembro de 2014, data do óbito.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/12/2014, SEÇÃO 2, FL. 46