Portaria GPR 2076 de 16/12/2014

Instaura processo administrativo disciplinar em desfavor de Juiz de Direito.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2076 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito F.M.L., matrícula 313134, com o afastamento do magistrado nos termos do § 2º do art. 333 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tendo em vista o julgamento do Procedimento Administrativo 12.352/2014, na Sessão do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, de 16 de dezembro de 2014.

Art. 2º Na forma do art. 14, § 5º, da Resolução 135/2011 do CNJ, a imputação dos fatos e a delimitação da acusação é a seguinte:

I - Descumprimento do art. 35, I e IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigos 8º, 22 e 25, do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Art. 3º Nos termos do art. 14, § 6º, da Resolução 135/2011, do CNJ encaminhe-se cópia da ata da sessão à egrégia Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2014, EDIÇÃO N. 236, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2014