Portaria GPR 2124 de 29/12/2014

Estabelece horário diferenciado de funcionamento para unidades da SETIC.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência 
 

PORTARIA GPR 2124 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014


Estabelece horário diferenciado de funcionamento para unidades da SETIC.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo N.15.759/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, bem como a devida percepção do respectivo adicional, exclusivamente quando houver horas trabalhadas no período noturno, nas seguintes unidades da SETIC:

I - Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação: entre 7h e 19h;

II - Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática:24h por dia;

III - Serviço de Apoio Logístico e Técnico: 24h por dia:

IV - Serviço de Apoio à Gestão da Internet: 24h por dia;

V - Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais: 24h por dia;

VI - Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância: 24h por dia;

VII - Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância: 24h por dia;

VIII - Serviço de Sistemas de Recursos Humanos: 24h por dia;

IX - Serviço de Sistemas Administrativos: 24h por dia;

X - Serviço de Componentização de Sistemas: 24h por dia;

XI - Serviço de Padronização de Sistemas: 24h por dia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GPR N. 741 de 31 de maio de 2012.



Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/01/2015, EDIÇÃO N. 01, FLs. 02/03. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/01/2015