Portaria GPR 240 de 18/02/214
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 240 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto na Resolução n. 1 de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a criação do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e tendo em vista o contido no PA n. 3.136/2014, resolve:
Art. 1º Destinar o Cargo em Comissão e as Funções Comissionadas abaixo relacionados, criados de acordo com o anexo II (Varas Comuns e Juizados Especiais) da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, conforme quadro a seguir:
CJ/FC |
Destinação |
01 (um) CJ-03, de Diretor de Secretaria. |
3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal |
01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria. |
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01 (uma) FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz. |
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01 (uma) FC-03, de Assistente. |
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01 (uma) FC-01, de Executante. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente