Portaria GPR 316 de 07/03/2014

Aposentadoria de Ana Regina Vieira da Silva.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 316 DE 7 DE MARÇO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no P.A.N.  03.453/2014,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, a ANA REGINA VIEIRA DA SILVA, matrícula n. 307232, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resoluçãon. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997; e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 –Plenário– TCU.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/03/2014, SEÇÃO 2, FL. 71