Portaria GPR 355 de 17/03/2014

Aposentadoria de Maria Lúcia Galvão Matos.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 355 DE 17 DE MARÇO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 03.363/2014,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da  Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA GALVÃO MATOS, matrícula 307.637, Técnico Judiciário, ÁreaA dministrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c aResoluçãon. 19/1994-TJDF, e, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, no art. 2º da Lei n. 8.911/1994.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/03/2014, SEÇÃO 2, FL. 73