Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GPR 384 de 24/03/2014

Acrescenta dispositivos à Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 384 DE 24 DE MARÇO DE 2014

Acrescenta dispositivos à Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar o inciso VII ao art. 173, o inciso VI ao art. 177 e os incisos VIII e IX ao art. 189 e alterar o art. 176, todos da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, com a seguinte redação:

Art. 173. [...]

VII - coordenar a inspeção, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF e com os projetos aprovados para as respectivas edificações, do sistema de GLP, inclusive provendo o dos respectivos cilindros de gás.

Art. 176. Aos Postos de Serviços Prediais compete:

I - promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos fóruns, mediante o apoio especializado das demais unidades da SEAP.

II - atuar como fiscal setorial, de forma auxiliar e subsidiária, dos contratos ligados à sua área de atuação.

III - desempenhar outras atividades delegadas pela SEAP ou pela SUGER.

Art. 177. [...]

VI - proceder, em conformidade com as normas do CBMDF e com os projetos aprovados para as respectivas edificações, à manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de hidrantes, de sprinklers, de proteção contra descargas atmosféricas e de pressurização das escadas, das portas de emergência, dos corrimãos e guardacorpos, das luminárias de emergência e das centrais de GLP.

Art. 189. [...]

VIII - proceder, em conformidade com as normas do CBMDF e com os projetos aprovados para as respectivas edificações, no que couber, às seguintes medidas:

a) manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e alarme de incêndio;

b ) instalação e manutenção da sinalização de segurança contra incêndio e pânico e dos extintores de incêndio portáteis;

c ) inspeção e substituição das mangueiras, bicos e chaves dos hidrantes.

IX - propor a contratação, bem como gerir o serviço de brigada de incêndio.

Art. 2° Fica revogado o inciso VII do art. 191 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/03/2014, Edição N. 56, Fl. 06/07. Data de Publicação: 26/03/2014