Portaria GPR 425 de 27/03/2014

Altera dispositivos da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 425 DE 27 DE MARÇO DE 2014

Altera dispositivos da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA N. 16.589/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.

Art. 2º Acrescentar a alínea ‘e’ ao inciso IV, do artigo 378, acrescentar o parágrafo 7º ao artigo 379, acrescentar o inciso XXIII ao artigo 380, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 378 (...)

IV Nível Operacional:

e) Gabinete dos Juízes Titulares das Turmas Recursais

Art. 379 (...) § 7º. Os Gabinetes dos Juízes Titulares das Turmas Recursais têm configuração diferenciada, regulada em ato próprio, e seus titulares ocupam uma função comissionada, FC-03, de Assistente de Gabinete, a critério da autoridade a que a unidade estiver subordinada.

Art. 380

(...) XXIII – Gabinete de Juiz Titular da Turma Recursal: Assistente de Gabinete.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de março de 2014.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/03/2014, Edição N. 60, Fls. 05/06. Data de Publicação: 01/04/2014