Portaria GPR 662 de 13/05/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 662 DE 13 DE MAIO DE 2014
Cria a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as diretrizes contidas na Lei Federal Ordinária 11.419, de 19 de dezembro de 2006; as disposições contidas na Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; bem como a disponibilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe pelo CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE para ações de implementação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE tem a seguinte estrutura:
I – Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – ASPJE.
Art. 3º À Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE, subordinada à Presidência, compete:
I - gerenciar, orientar e controlar o desenvolvimento, a implantação, a modernização e o uso do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do TJDFT, em consonância com a Lei Federal Ordinária 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e com a Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
II - realizar intercâmbio, em matéria afeta ao PJe, com o CNJ, os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal, a Procuradoria do Distrito Federal e as demais instituições;
III - promover ações alinhadas com a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI para garantir o atendimento, o desempenho e a disponibilidade (24x7) do sistema PJe. (NR)
IV - manter relacionamento com as fábricas de software do PJe dos demais Tribunais e com a fábrica do CNJ. (NR)
V - manter, corrigir e evoluir o sistema PJe em consonância com a fábrica de software do CNJ, obedecendo às prioridades definidas pelo Comitê do PJe do TJDFT e pelo Comitê Gestor do PJe da Justiça e do Distrito Federal;
VI - manter os fluxos do processo eletrônico de 1ª e 2ª Instâncias elaborados pelos servidores;
VII - elaborar a documentação das funcionalidades do PJe. (NR)
Art. 4º À Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – ASPJE compete:
I – assessorar o Presidente e o Secretário Especial em assuntos relacionados à implantação do PJ-e.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente