Portaria GPR 663 de 13/05/2014

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 663 DE 13 DE MAIO DE 2014

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA 7.799/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XVII e acrescentar o inciso XVIII ao art. 1º da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...) XVII - Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE;

XVIII - Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – SEG. (NR)

Art. 2º Acrescentar a seção IX-A e o art. 11-A à Resolução 13, de 2012:

Seção IX-A

Da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE

Art. 11-A. A Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico –SEPJE tem a seguinte estrutura:

I – Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE

Art. 3º Acrescentar as alíneas e e f ao inciso II e a alínea e ao inciso III do art. 25 da Resolução 13, de 2012:

Art. 25. (...)

II - Subsecretaria de Tecnologia – SUTEC:

(...)

e) Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações – SERGET;

f) Serviço de Redes de Comunicação – SEREDE.

III - Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento – SURAT:

(...)

e) Serviço de Suporte Audiovisual – SERSAV. (NR)

Art. 4º Acrescentar a subseção V-A à seção XVI e os arts. 95-A e 95-B à Resolução 13, de 2012:

Subseção V-A

Da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE

Art. 95-A. À Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE, subordinada à Presidência, compete:

I - gerenciar, orientar e controlar o desenvolvimento, a implantação, a modernização e o uso do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do TJDFT, em consonância com a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e com a Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

II - realizar intercâmbio, em matéria afeta ao PJe, com o CNJ, os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal, a Procuradoria do Distrito Federal e as demais instituições;

III - promover ações alinhadas com a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI para garantir o atendimento, o desempenho e a disponibilidade (24x7) do sistema PJe. (NR)

IV - manter relacionamento com as fábricas de software do PJe dos demais Tribunais e com a fábrica do CNJ. (NR)

V - manter, corrigir e evoluir o sistema PJe em consonância com a fábrica de software do CNJ, obedecendo às prioridades definidas pelo Comitê do PJe do TJDFT e pelo Comitê Gestor do PJe da Justiça e do Distrito Federal;

VI - manter os fluxos do processo eletrônico de 1ª e 2ª Instâncias elaborados pelos servidores;

VII - elaborar a documentação das funcionalidades do PJe. (NR)

Art. 95-B. À Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – ASPJE compete:

I – Assessorar o Presidente e o Secretário Especial em assuntos relacionados à implantação do PJ-e.

Art. 5º Acrescentar os incisos XI a XX ao art. 206 da Resolução 13, de 2012:

Art. 206. (...)

XI - operar e coordenar atividades relativas à planta de Telecomunicações – sistemas de comunicação de voz, dados e imagens e sistemas de mídias audiovisuais – do Tribunal;

XII - manter em perfeitas condições operacionais a planta de Telecomunicações do Tribunal, por meio de equipe própria ou de acompanhamento e fiscalização de serviços contratados;

XIII - planejar e propor atualizações, quantitativas e qualitativas, de bens e serviços de telecomunicações, de acordo com as demandas do Tribunal;

XIV - projetar e executar redes de comunicação de voz, dados e imagens, bem como fiscalizar a execução de contratos celebrados com essa finalidade;

XV - propor a aquisição de sistemas de mídias audiovisuais;

XVI - respeitar as normas técnicas brasileiras vigentes, bem como as internacionais consagradas, a legislação específica e as instruções regulatórias;

XVII - registrar no CREA Anotações de Responsabilidade Técnica relativas a projetos, execuções, manutenções ou afins, realizados por equipe própria ou por terceiros sob o acompanhamento ou a fiscalização do Tribunal;

XVIII - observar a legislação e as normas que tratam do sigilo e da segurança de informações, relativas a voz, dados e imagens dos usuários de serviços do Tribunal, servidores e magistrados;

XIX - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente com os executores do contrato;

XX - fornecer informações para planejamento estratégico, elaboração da proposta orçamentária bem como para relatório de atividades anual e bienal. (NR)

Art. 6º Acrescentar os incisos XI a XVII ao art. 211 da Resolução 13, de 2012:

Art. 211. (...)

XI - gerenciar os sistemas de transmissão e recepção de mensagens eletrônicas de telegramas, cartas e fax e dar suporte técnico a eles;

XII - receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax expedidos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal, bem como encaminhá-los aos destinatários;

XIII - receber, por meio eletrônico, telegramas, cartas e fax encaminhados ao Tribunal, bem como conferi-los e entregá-los aos destinatários;

XIV - registrar ocorrências e providenciar levantamentos estatísticos periódicos;

XV - conferir e atestar as faturas referentes aos contratos com empresas prestadoras de serviço;

XVI - cumprir as normas de telecomunicações e alertar os signatários sobre eventual desconformidade entre as mensagens enviadas e essas normas;

XVII - manter o sigilo e a segurança das informações. (NR)

Art. 7º Acrescentar a alínea g ao inciso I do art. 378 da Resolução 13, de 2012:

Art. 378. (...)

g) Secretaria Especial. (NR)

Art. 8º Acrescentar o § 8º ao art. 379 da Resolução 13, de 2012:

Art. 379. (...)

§ 8º A Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE tem configuração diferenciada, regulada em ato próprio, e seu titular ocupa um Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário. (NR)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/05/2014, Edição N. 87, FlS. 14-18. Data de Publicação: 15/05/2014