Portaria GPR 664 de 13/05/2014

Institui Comitê Gestor para execução das ações de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República

 

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 664 DE 13 DE MAIO DE 2014

Institui Comitê Gestor para execução das ações de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Portaria Conjunta 95 de 14/07/2022

Alterada pela Portaria GPR 1612 de 21/09/2021

Alterada pela Portaria GPR 1410 de 06/08/2020

Alterado pela Portaria GPR 1048 de 05/06/2020


Alterado pela Portaria GPR 744 de 23/04/2019

Alterado pela Portaria GPR 537 de 15/03/2019

Alterada pela Portaria GPR 1531 de 24/08/2016

Alterada pela Portaria GPR 1246 de 07/07/2016

Alterada pela Portaria GPR 1656 de 04/09/2015

Alterada pela Portaria GPR 982 de 08/06/2015

Alterada pela Portaria GPR 1107 de 22/07/2014

Alterada pela Portaria GPR 950 de 25/06/2014

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as diretrizes contidas na Lei Federal Ordinária 11.419, de 19 de dezembro de 2006; as disposições contidas na Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; a disponibilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe pelo CNJ; os resultados das ações apresentados à Administração Superior, elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 49 de 27 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê Gestor para ações de implementação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. (Alterado pela Portaria GPR 744 de 23/04/2019)

Art. 1º Instituir Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento do Processo Judicial Eletrônico - CGPJE, no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. (Alterado pela Portaria GPR 1612 de 21/09/2021)

"Art. 1º Instituir Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico - CGPJE, no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios." (NR)

Parágrafo único. O CGPJE é vinculado ao Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC, ao qual compete a coordenação dos comitês do subsistema de governança de tecnologia da informação." (NR) (Incluido pela Portaria GPR 1048 de 05/06/2020)

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor:

I - Flavio Renato Jaquet Rostirola –desembargador; (Alterado pela Portaria GPR 537, de 15/03/2019)

I - Rômulo de Araújo Mendes - Desembargador;"

II - Flavio Fernando Almeida da Fonseca – juiz de direito;

III - Ricardo Faustini Baglioli – juiz de direito substituto; (Alterado pela Portaria GPR 982 de 08/06/2015)

III – Josmar Gomes de Oliveira – juiz de direito substituto;


IV - Hellen Falcão –conselheira da OAB;

V - Celso de Oliveira e Sousa Neto – servidor do TJDFT.

VI – André Vinicius Espírito Santo de Almeida - Procurador de Justiça, representante do Ministério Público da União e Dermeval Farias Gomes Filho - Promotor de Justiça, como suplente.

VII – Lídia Maria Borges de Moura – Secretária-Geral da Corregedoria; (Acrescentado pela Portaria GPR 950 de 25/06/2014)

VIII – Kátia Santana de Souza Prates – Coordenadora de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância. (Acrescentado pela Portaria GPR 950 de 25/06/2014)

IX – Túlio Vieira Lins Parca – servidor da Coordenadoria de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância. (Acrescentado pela Portaria GPR 950 de 25/06/2014)

X - João Luis Fischer – juiz de direito, representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS/DF. (Acrescentado pela Portaria GPR 1107 de 22/07/2014) (Modificado pela Portaria GPR 1656 de 04/09/2015)

X – Luis Carlos de Miranda – juiz de direito, representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS/DF;

XI – Flávio Augusto Martins Leite– juiz de direito; (Acrescentado pela Portaria GPR 1656 de 04/09/2015)

XII – Rosely de Paula Menezes – representante da Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância; (Acrescentado pela Portaria GPR 1656 de 04/09/2015)

XIII - Bruno Elias de Queiroga - Secretário Judiciário. (Acrescentado pela Portaria GPR 1531 de 24/08/2016)

Parágrafo único. Integrarão também o Comitê Gestor os juízes assistentes da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Corregedoria bem como o chefe de gabinete da Presidência. (Alterado pela Portaria GPR 1246 de 07/07/2016)


Parágrafo único. Integrarão também o Comitê Gestor os juízes assistentes da Presidência, da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria, bem como o chefe de gabinete da Presidência. (Alterado pela Portaria GPR 744 de 23/04/2019).

Art. 2º O CGPJE é constituído: (Alterado pela Portaria GPR 1048 de 05/06/2020)

I - por um desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT;

II - por um juiz de direito assistente da Presidência;

III - por um juiz de direito assistente da 1ª vice-presidência;

IV - por um juiz de direito assistente da 2ª vice-presidência;

V - por um juiz de direito assistente da Corregedoria;

VI - por magistrado indicado pela Associação da Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios - AMAGIS/DF;

VII - por um magistrado representante dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais indicado pelo Presidente do TJDFT;

VIII - por um magistrado representante das varas de matéria cível indicado pelo Presidente do TJDFT;

IX - por um magistrado representante das varas de matéria criminal indicado pelo Presidente do TJDFT;

X - por um Procurador de Justiça indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT;

XI - por um Procurador indicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;

XII - por um Defensor indicado pela Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

XIII - por um advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB/DF;

XIV - pelo Secretário-Geral do TJDFT;

XV - pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

XVI - pelo Secretário da Secretaria Judiciária;

XVII - pelo Coordenador da Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância;

XVIII - pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância.

Art. 2º O CGPJE é constituído:

I - por um juiz de direito assistente da Presidência;

II - por um juiz de direito assistente da 1ª vice-presidência;

III - por um juiz de direito assistente da 2ª vice-presidência;

IV - por um juiz de direito assistente da Corregedoria;

V - por magistrado indicado pela Associação da Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios - AMAGIS/DF;

VI - por um magistrado representante dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais indicado pelo Presidente do TJDFT;

VII - por um magistrado representante das varas de matéria cível indicado pelo Presidente do TJDFT;

VIII - por um magistrado representante das varas de matéria criminal indicado pelo Presidente do TJDFT;

IX - por um Procurador de Justiça indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT;

X - por um Procurador indicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;

XI - por um Defensor indicado pela Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

XII - por um advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB/DF;

XIII - pelo Secretário-Geral do TJDFT;

XIV - pelo Secretário-Geral da Presidência;

XV - pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

XVI - pelo Secretário da Secretaria Judiciária;

XVII - pelo Coordenador da Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância;

XVIII - pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância;

XIX - o Coordenador da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação. (Alterado pela Portaria GPR 1612 de 21/09/2021)

XIX - o Secretário de Tecnologia da Informação;

XX - o Secretário de Desenvolvimento de Sistemas. (Incluído pela Portaria GPR 1410 de 06/08/2020) (Alterado pela Portaria GPR 1612 de 21/09/2021)

XX - o Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas. (NR)

Parágrafo único. Os membros do comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes, no caso das indicações, que serão formalizadas em ato próprio do Presidente do TJDFT.

Art. 3º O Comitê Gestor será presidido pelo desembargador Flavio Renato Jaquet Rostirola e, em seus impedimentos legais, pelo juiz de direito Eduardo Henrique Rosas. (Alterado pela Portaria GPR 537, de 15/03/2019)


Art. 3º O Comitê Gestor será presidido pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes e, em seus impedimentos legais, pelo integrante mais antigo. (Alterado pela Portaria GPR 744 de 23/04/2019).

Art. 3º O CGPJE será presidido pelo desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT ou, no caso de ausências ou impedimentos, por seu suplente. (Alterado pela Portaria GPR 1048 de 05/06/2020)

Art. 3º O CGPJE será presidido pelo juiz assistente da Presidência ou, no caso de ausências ou impedimentos, por seu suplente."(NR)


Art. 4º A Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico– SEPJE e a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI prestarão apoio necessário para o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Gestor. (Alterado pela Portaria GPR 744 de 23/04/2019).

Art. 4º A Secretaria-Geral do TJDFT - SEG e a Coordenadoria de Geral de Tecnologia da Informação - CGTI prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do CGPJE.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alterado pela Portaria GPR 744 de 23/04/2019).

Art. 5º Compete ao presidente do CGPJE:

I - definir a agenda das reuniões ordinárias;

II - realizar a convocação dos membros para as reuniões extraordinárias;

III - solicitar informações, reuniões ou consultas e envolver outras áreas, comitês e comissões, de acordo com as respectivas atividades, necessárias à deliberação acerca do uso e implementação do PJe no TJDFT;

IV - comunicar as deliberações do CGPJE ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC e ao Comitê Gestor Nacional do PJe;

V - designar membro do CGPJE para participar das reuniões do CGTIC.

Art. 6º Compete ao CGPJE: (Alterado pela Portaria GPR 1612 de 21/09/2021)

I - deliberar acerca da inclusão de funcionalidades no PJe, sugerindo as ações que devam ser executadas com prioridade;

II - manter-se alinhado às diretrizes da governança institucional atinentes ao subsistema de governança de tecnologia da informação e comunicação, sob a coordenação do CGTIC;

III - encaminhar demandas e projetos ao CGTIC para deliberação quanto à priorização, conveniência e capacidade de execução;

IV - zelar pelo atendimento à estratégia do TJDFT, notadamente no que se refere à implantação e operação do PJe.

V - manter interlocução com o Comitê Nacional do PJe, de modo acompanhar as evoluções do PJe;

VI - manter interlocução com os demais comitês do TJDFT, de modo a conciliar execução de atividades necessárias ao uso do PJe;

VII - auxiliar o CGTIC na promoção e acompanhamento da execução de ações relacionadas ao PJe;

IX - promover transparência, prestação de contas e responsabilização; (Acrescentado pela Portaria GPR 744 de 23/04/2019)

Art. 6º Compete ao CGPJE:


I - deliberar acerca da inclusão de funcionalidades no PJe, bem como avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br, sugerindo as ações que devam ser executadas com prioridade;

II - propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

III - manter-se alinhado às diretrizes da governança institucional atinentes ao subsistema de governança de tecnologia da informação e comunicação, sob a coordenação do CGTIC;

IV - encaminhar demandas e projetos ao CGTIC para deliberação quanto à priorização, conveniência e capacidade de execução;

V - zelar pelo atendimento à estratégia do TJDFT, notadamente no que se refere à implantação e operação da PDPJ-Br e do PJe;

VI - apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no Tribunal;

VII - manter interlocução com o Comitê Gestor Nacional do PJe, de modo acompanhar as evoluções do PJe;

VIII - manter interlocução com os demais comitês do TJDFT, de modo a conciliar execução de atividades necessárias ao uso da PDPJBr e do PJe;

IX - auxiliar o CGTIC no monitoramento e acompanhamento dos planos de ações aprovados, promovendo a constante melhoria da qualidade, eficiência e eficácia, bem como o aprimoramento da execução e correção de eventuais falhas identificadas;

X - acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado;

XI - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas;

XII - divulgar as ações desenvolvidas aos usuários internos e externos;

XIII - promover transparência, prestação de contas e responsabilização." (NR)

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/05/2014, Edição N. 87, Fls. 18/19. Data de Publicação:15/05/2014