Portaria GPR 67 de 16/01/2014

Aposentadoria de Maria do Carmo Camargo da Costa.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 67 DE 16 DE JANEIRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no P.A.N. 21.753/2013,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da EC n. 47, de 2005, a MARIA DO CARMO CAMARGO DA COSTA, matrícula n. 403, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resoluçãon. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997; e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 Acórdão 2.076/2005 –Plenário– TCU.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/01/2014, SEÇÃO 2, FL. 81