Portaria GPR 674 de 14/04/2014

Institui Comissão Multidisciplinar temporária para implantação do Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 674 DE 14 DE ABRIL DE 2014

Institui Comissão Multidisciplinar temporária para implantação do Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do preconizado no Planejamento Estratégico 2010-2016, tema Responsabilidade Socioambiental,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Multidisciplinar temporária para realização de estudos técnicos, levantamento de campo e elaboração do Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS da Secretaria de Saúde – SESA do TJDFT.

Art. 2º A Comissão Multidisciplinar temporária será composta por um representante das seguintes unidades e seus substitutos:

I - médico representante da Secretaria de Saúde – SESA;

II - odontólogo representante da Subsecretaria de Serviços Odontológicos – SUDON;

III - enfermeiro representante da Secretária de Saúde – SESA;

IV - servidor representante da Coordenação de Gestão Socioambiental – COGESA;

V - servidor da Secretaria Predial – SEAP.

§ 1º A Comissão terá uma composição multidisciplinar de forma a garantir uma análise abrangente sobre legislação ambiental, biossegurança, saúde laboral, prevenção e controle das diversas dimensões da gestão de resíduos de saúde, em especial a Resolução da Direção Colegiada – RDC 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e Resolução 358, de 29 de abril de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

§ 2º As unidades de lotação dos membros da Comissão deverão observar a carga de trabalho atribuída a eles com vistas a integrar suas atividades de rotina àquelas que decorrem da Comissão.

§ 3º A Comissão poderá, para atingir seus objetivos, solicitar a participação de outros servidores com conhecimentos especializados para a complementação dos trabalhos previstos.

Art. 3º Compete à Comissão Multidisciplinar temporária do PGRSS:

I - elaborar e implementar o PGRSS, adequado às características e necessidades do TJDFT;

II - atender às normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao controle dos resíduos hospitalares;

III - indicar as necessidades de capacitação do quadro de funcionários e profissionais do TJDFT;

IV - avaliar e sistematizar a disseminação das informações de higienização e limpeza hospitalar;

V - elaborar relatório conclusivo da situação dos resíduos hospitalares com os indicativos de atividades de saneamento das situações irregulares e apresentá-lo à SESA e à Administração Superior;

VI - elaborar relatório voltado à implantação e supervisão permanente de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à redução de resíduos perigosos e da incidência de acidentes ocupacionais à saúde pública e ao meio ambiente;

VII - indicar formas de gerenciamento de risco e prevenção de acidentes advindos dos resíduos hospitalares;

VIII - subsidiar, com dados indicativos de demanda, a contratação de empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde;

IX - buscar a interação e cooperação com a ação dos órgãos de gestão do meio ambiente nas esferas distrital e federal, bem como fornecer, prontamente, as informações solicitadas pelas autoridades competentes.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á, no mínimo, semanalmente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, garantida a representatividade das áreas constantes no art. 2º.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo membro designado no inciso I do art. 2º e, na ausência dele, pelo membro designado no inciso II.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos, prorrogável de acordo com a conveniência da SESA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/05/2014, Edição N. 88, FlS. 08/09. Data de Publicação:16/05/2014


RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR N. 674, disponibilizada no DJ-e de 15/05/2014, que institui Comissão Multidisciplinar temporária para implantação do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, onde se lê: “DE 14 DE ABRIL DE 2014”, leia-se “ DE 14 DE MAIO DE 2014”.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/06/2014, Edição N. 111, Fl. 05. Data de Publicação: 18/06/2014