Portaria GPR 69 de 16/01/2014

Aposentadoria de Liliam Maria Silva Baena.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 69 DE 16 DE JANEIRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 21.227/2013,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, à servidora LILIAM MARIA SILVA BAENA, matrícula 307.332, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, e, art. 15 da Lei n. 9.527/1997.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 20/01/2014, Seção 2, Fl. 60