Portaria GPR 72 de 16/01/2014

Instaura sindicância de natureza investigatória.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 72 DE 16 DE JANEIRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e, tendo em vista o contido no PA 18.741 /2013,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei N. 8.112/90 e no inciso I, do art. 6º, da Portaria GPR 93/2013 c/c o inciso VII, do art. 1º, da Portaria GPR 580/2013, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar irregularidade funcional praticada por servidor no âmbito de sua localização.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado em boletim interno