Portaria GPR 761 de 23/05/2014

Delega competência a gestores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 761 DE 23 DE MAIO DE 2014

Delega competência a gestores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria GPR 786 de 06/05/2015

Alterada pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para:

I - aprovar estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II – adjudicar o objeto e homologar o resultado de Pregões Eletrônicos provenientes do Sistema Comprasnet, promover a sua anulação ou a sua revogação e assinar as respectivas atas de registro de preços;

III – autorizar a execução de serviços gráficos e de reparo de veículos;

IV – designar servidores para atuarem na qualidade de prepostos ou de assistentes técnicos;

V – solicitar ou responder diligências a órgãos públicos e requisitar ou prestar informações a particulares, quanto a assuntos referentes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VI – aplicar as penalidades de que tratam o artigo 86, “caput”, o artigo 87, incisos I, II e III, todos da Lei nº 8.666, de 1993, e o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002

VII - autorizar abertura de licitação, aprovar termos de referência, constituir comissão de licitação, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, nos certames para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

VIII - autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas e retificações, bem como deferir prorrogações de prazo, para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

IX - autorizare assinar termos aditivos, pedidos de reajuste, de repactuação e de reequilíbrio econômico financeiro, para valoreslimitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

X - autorizar despesas, incluindo-se a emissão de ordens Bancárias no SIAFI, bem como a assinatura de Relação de Ordens Bancárias intra-SIAFI – RT – e de Relação de Ordens Bancárias Externas – RE, visando ao seu pagamento, para valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

XI – assinar notas de empenho para valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

XII – autorizar o levantamento de importâncias retidas em conta bancária vinculada, referentes a depósito de provisões para pagamento das verbas trabalhistas, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

XIII – autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios, bem como a sua liberação ou a sua restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

XIV– autorizar e assinar contratos ou termos aditivos de doação, até o limite do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

XV - autorizar despesas, incluindo-se a emissão de Ordens Bancárias no SIAFI, bem como a assinatura da Relação de Ordens Bancárias intra-SIAFI - RT e da Relação de Ordens Bancárias Externas - RE, visando ao seu pagamento, reconhecer dívidas por exercícios anteriores, assinar notas de empenho, autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas, atas, retificações e termos aditivos, nos contratos de credenciamento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

XVI - autorizar dispensas ou inexigibilidades de licitação, nas formas previstas nos artigos 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93, submetendo necessariamente o processo à ratificação da autoridade máxima do órgão, nos termos do art. 26 da Lei de Licitações;  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

XVII - conceder suprimento de fundos;  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

XVIII - autorizar a despesa e o pagamento de pessoal, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);  (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

XIX - reconhecer dívida de pessoal, referente a exercícios anteriores, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (Acrescentado pela Portaria GPR 1092 de 17/07/2014)

Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para:

I – homologar os resultados de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;

II – assinar atos de aquisição de estabilidade e de concessão de progressão funcional;

III – declarar a vacância de cargo, que resultar de falecimento ou de desligamento de servidor por posse em outro cargo inacumulável.

Art. 3º Delegar competência ao Coordenador de Projetos e Gestão de Contratos e Obras e ao seu substituto para assinar projetos, anotações de responsabilidade técnica e registros de responsabilidade técnica.

Art. 4º Delegar competência aos Secretários, Assessores e Coordenadores e aos seus respectivos substitutos, nas unidades executoras de contratos que se encontram sua responsabilidade, para decidir a respeito de pedidos de substituição de modelo ou marca, após a análise dos gestores do contrato e da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência.

Art. 5º As autoridades delegatárias deverão indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedada a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos administrativos ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 6º Os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior, poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 7º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 8º Esta Portaria vigorará ate o dia 1º de maio de 2015, a partir da data de sua publicação. (Alterada pela Portaria GPR 786 de 06/05/2015)

Art. 8º Esta Portaria vigorará ate o dia 1º de maio de 2016, a partir da data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/05/2014, Edição N. 95, FlS. 06-08. Data de Publicação: 27/05/2014