Portaria GPR 1075 de 18/06/2015

Concede pensão civil vitalícia Integral à viúva Hostilia Maria Homem Del Rei Neiva Moreira, a partir de 10 de maio de 2015, data do óbito do servidor aposentado Antônio Luiz da Silva Neiva Moreira.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1075 DE 18 DE JUNHO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 10.315/2015,

RESOLVE:

Conceder pensão civil vitalícia Integral à viúva Hostilia Maria Homem Del Rei Neiva Moreira, a partir de 10 de maio de 2015, data do óbito do servidor aposentado Antônio Luiz da Silva Neiva Moreira, matrícula 2030312, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa nº 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, parágrafo único, art. 217, inciso I e art. 218 todos da Lei 8.112/90, alterada pela Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 22/06/2015, Seção 2, Fl. 60