Portaria GPR 1157 de 26/06/2015

Concede pensão civil vitalícia integral dos proventos do ex-servidor aposentado José Manoel Nunes à companheira Francisca Gardânia da Silva Nunes.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1157 DE 26 DE JUNHO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. 12.230/2015,

RESOLVE:

Conceder pensão civil vitalícia integral dos proventos do ex-servidor aposentado JOSÉ MANOEL NUNES, matrícula 180, à companheira FRANCISCA GARDÂNIA DA SILVA NUNES, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos do art. 215, caput, e no art. 217, inciso I, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, com efeitos financeiros a partir 15 de maio de 2015, data do óbito.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 29/06/2015, Seção 2, Fl. 59