Portaria GPR 1160 de 26/06/2015

Concede Pensão Temporária e Proporcional no valor de 1/6 (um sexto) dos proventos do ex-servidor Francelino Ferreira aos filhos Franciel Manemaura de Oliveira e Francelino de Jesus de Oliveira Ferreira.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1160 DE 26 DE JUNHO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 04.799/2014,

RESOLVE:

Art. 1°  Conceder Pensão Temporária e Proporcional no valor de 1/6 (um sexto) dos proventos do ex-servidor FRANCELINO FERREIRA, aos filhos FRANCIEL MANEMAURA DE OLIVEIRA FERREIRA e FRANCELINO DE JESUS DE OLIVEIRA FERREIRA,com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02/2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos termos dos art. 216 e alínea “a”, inciso II do art. 217, ambos da Lei 8.112/90, com efeitos financeiros a partir 4 de março de 2014, data do óbito.

Art. 2° Liberar, em consequência, a cota-parte reservada pela Portaria GPR 678 de 14 de maio de 2014.

Desembargador GETULIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 29/06/2015, Seção 2, Fl. 59