Portaria GPR 1161 de 26/06/2015

Aposentadoria de Genaura Maria da Costa Tormin.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1161 DE 26 DE JUNHO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 02.624/2015 e Mandado de Injunção 1656,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial voluntária proporcional, com fundamento no § 4°, inciso I, c/c §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005, e Instrução Normativa MPS/SPPS 2/2014, à servidora portadora de deficiência GENAURA MARIA DA COSTA TORMIN, matrícula 310.049, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 29/06/2015, Seção 2, Fl. 59