Portaria GPR 1167 de 29/06/2015
Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR 887 de 25 de maio de 2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1167 DE 29 DE JUNHO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo10.016/2015,
RESOLVE:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR 887 de 25 de maio de 2015, nos termos do parágrafo único, in fine, do art. 145, da Lei 8.112/1990.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT