Portaria GPR 1167 de 29/06/2015

Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR 887 de 25 de maio de 2015

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1167 DE 29 DE JUNHO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo10.016/2015,

RESOLVE:

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR 887 de 25 de maio de 2015, nos termos do parágrafo único, in fine, do art. 145, da Lei 8.112/1990.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/06/2015, Edição N. 120, Fl. 06. Data de Publicação: 01/07/2015