Portaria GPR 1178 de 30/06/2015

Aposentadoria de Karla Wendy Bastos Costa de Lacerda.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1178 DE 30 DE JUNHO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. nº 11.991/2015,

RESOLVE:

Aposentar por invalidez permanente com proventos integrais, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c, art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012, a servidora KARLA WENDY BASTOS COSTA DE LACERDA, matrícula nº 310.572, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997, e no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, o § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e com o Acórdão 2.076/2005 – Plenário – TCU.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 01/07/2015, Seção 2, Fl. 98