Portaria GPR 1200 de 01/07/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1200 DE 1 DE JULHO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. nº 12.424/2015,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora ANA MARIA APARECIDA SILVA NERY DOS SANTOS, matrícula 307.894, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente