Portaria GPR 1218 de 03/07/2015

Determina a instauração de Sindicância de natureza investigatória.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1218 DE 3 DE JULHO DE 2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 10.289/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância de natureza investigatória, para apurar eventual irregularidade funcional praticada, em tese, por servidor desta Corte de Justiça, ocorrida na recepção do Serviço Médico do Fórum Leal Fagundes, no dia 7/5/2015.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui designado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/07/2015, Edição N. 125, Fl. 04. Data de Publicação: 08/07/2015