Portaria GPR 1229 de 06/07/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1229 DE 6 DE JULHO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 13865/2015, resolve:
Art. 1º Exonerar MAGDA SANTOS PIRES AZEVEDO, matrícula N. 312.439, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Art. 2º Exonerar ALINE DE SOUSA CORREIA, matrícula N. 316.188, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Art. 3º Nomear a Bacharela em Direito ALINE DE SOUSA CORREIA, matrícula N. 316.188, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Art. 4º Nomear FERNANDA DOS ANJOS TOREZANI, matrícula N. 317.803, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Vara.
Art. 5º Designar o Bacharel em Direito ESTEVAO SANTOS CAVALCANTE,matrícula N. 317.648, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente