Portaria GPR 1232 de 03/07/2015

Designa membros para atuarem como Pregoeiros, e dá outras providências.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1232 DE 6 DE JULHO DE 2015


Designa membros para atuarem como Pregoeiros, e dá outras providências.

 

Revogada pela Portaria GPR 1151 de 23/06/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei n. 10.520/2002, e observando o contido no Processo Administrativo n. 13.846/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, pelo prazo de um ano, como pregoeiro e/ou equipe de apoio, cujas atribuições incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II - Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III - Luis Felipe Pereira Pasturczak, Técnido Judiciário, matrícula 315.235;

IV - Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

V - Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Técnico Judiciário, matrícula 315.722;

VI - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

VII - Osmar Félix da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 318.060;

VIII - Caio Henrique Villafañe Ribeiro, Técnico Judiciário, matrícula 315.885;

IX - Andressa Luayce Teixeira Gonçalves Ulhoa, Analista Judiciário, matrícula 317.682; e

X - Elaine Brandão de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 317.386.

Art. 2º É obrigatória, em todos os eventos licitatórios, a presença de um representante da Unidade solicitante do material ou serviço objeto daquele certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/07/2015, Edição N. 125, Fls. 05/06. Data de Publicação: 08/07/2015