Portaria GPR 1234 de 06/07/2015

Suspende os efeitos da Portaria GPR 16/2015.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1234 DE 6 DE JULHO DE 2015


Suspender os efeitos da Portaria GPR 16/2015.

 

Alterada pela Portaria GPR 1481 de 10/08/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o contido no Processo Administrativo 13.656/2015.

RESOLVE:

Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria GPR 16 de 8 de janeiro de 2015 pelo período de 8 de julho a 14 de agosto de 2015.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/07/2015, Edição N. 125, Fl. 06. Data de Publicação: 08/07/2015