Portaria GPR 1251 de 07/07/2015

Torna sem efeitos dispensas de FC, e dá outras providências.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1251 DE 7 DE JULHO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 11736/2015, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a dispensa de PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO, matrícula N. 318.847, Técnico Judiciário, Área Administrativa, efetuada através do Art. 74, da Portaria GPR 961, de 03 de junho de 2015, publicada no DOU do dia 05 subsequente, Seção 2, à fl. 56.

Art. 2º Tornar sem efeito a dispensa de ANDRE BERNARDES DIAS, matrícula N. 316.828, Técnico Judiciário, Área Administrativa, efetuada através do Art. 135, da Portaria GPR 961, de 03 de junho de 2015, publicada no DOU do dia 05 subsequente, Seção 2, à fl. 58.

Art. 3º Dispensar, a partir de 05 de junho de 2015,  LOUISE SEBBA DA SILVA SERRA, matrícula N. 316.925, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito  da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.

Art. 4º Exonerar, a partir de 05 de junho de 2015,  RISA CARMEM SILVA MATOS, matrícula N. 312.400, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária da Circunscrição Judiciária de Planaltina.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Des. GETULIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 08/07/2015, Seção 2, Fl. 77