Portaria GPR 1334 de 20/07/2015

Acrescenta o art. 6o-A à Portaria GPR 1470 de 2012, que regulamenta o Teste de Aptidão Física – TAF para os agentes de segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1334 DE 20 DE JULHO DE 2015

Acrescenta o art. 6o-A à Portaria GPR 1470 de 2012, que regulamenta o Teste de Aptidão Física – TAF para os agentes de segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 14.367/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art.6o-A à Portaria GPR 1470 de 2012, com a seguinte redação:

Art. 6o-A. O agente de segurança com limitação física crônica, comprovada por junta médica oficial do TJDFT, será submetido a Teste de Aptidão Física – TAF individual (orientado pela restrição médica específica) nas dependências do Núcleo de Acompanhamento Físico – NAF/SESA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/07/2015, Edição N. 135, Fl. 04. Data de Publicação: 22/07/2015