Portaria GPR 1350 de 22/07/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1350 DE 22 DE JULHO DE 2015
Revogada pela Portaria GPR 1111 de 20/06/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei n. 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o contido no PA 10.510/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao servidor Rogério Borges Machado, matrícula n. 312.232, Coordenador da Assessoria da 2ª Vice-Presidência, objetivando a assinatura dos Termos de Adesão para serem celebrados entre este TJDFT e voluntários do Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados, conforme instituído pela Portaria GSVP 49 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º A competência delegada poderá ser avocada ou revogada a qualquer tempo, a juízo da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRAPresidente do TJDFT