Portaria GPR 1375 de 27/07/2015

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1375 DE 27 DE JULHO DE 2015

Alterada pela Portaria GPR 1847 de 01/10/2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N.6.228/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei 8.112/1990, em desfavor do servidor C.E.S., Técnico Judiciário, Especialidade Agente de Segurança, matrícula 310.648, para apurar, em tese, irregularidade funcional praticada pelo servidor, ao realizar pesquisas de cunho pessoal junto aos funcionários terceirizados e servidores localizados no Fórum de São Sebastião,sem prévio conhecimento de sua chefia imediata, utilizando papel timbrado com o logotipo deste Tribunal.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR 649/2014, art. 3º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos, com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, da supracitada Lei.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/07/2015, Edição N. 141, Fl. 04. Data de Publicação: 30/07/2015