Portaria GPR 1377 de 28/07/2015

Dispõe sobre a concessão de títulos aos candidatos aprovados no Concurso Público para outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais e Notas e de Registros do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1377 DE 28 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a concessão de títulos aos candidatos aprovados no Concurso Público para outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais e Notas e de Registros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, DESEMBARGADOR GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 236, caput e seus parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal e pelos artigos 14 a 19 da Lei Federal nº 8.935/94, com fundamento no Edital nº 01 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de dezembro de 2013, e suas alterações, que instituiu as normas regulamentadoras do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, pelos critérios de provimento e remoção, executado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – CESPE/UnB, atualmente Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE, e considerando a homologação do resultado final do certame consoante o Edital nº 29 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de maio de 2015, bem como a formalização pelos aprovados da opção pelas Serventias realizada em 17 de junho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar delegação para as funções notariais e de registro, aos aprovados a seguir relacionados, na ordem de classificação obtida e serventia, a partir de 30 de julho de 2015.

Parágrafo Único. O Título de Outorga de Delegação será entregue em solenidade a ser realizada às 14 horas do dia 30 de julho de 2015, no Gabinete da Presidência deste Tribunal.

CRITÉRIO DE REMOÇÃO:

1) HERCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO, para o 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante;

2) CÉSAR VIEIRA DE REZNDE, para o 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.

SERVENTIA DESTINADA AOS CANDIDATOS QUALIFICADOS NA PERÍCIA MÉDICA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

1) FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA, para o 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá.

CRITÉRIO DE PROVIMENTO:

1) FABIANA PERILLO DE FARIAS, para o 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama;

2) GERALDO FELIPE DE SOUTO SILVA, para o 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho);

3) RAPHAEL ABS MUSA DE LEMOS, para o 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga;

4) PABLO HENRIQUE BORGES, para o 7º Ofício de Notas de Samambaia;

5) FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA, para o 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

6) MARCUS VINICIUS ALVES PORTO, para o 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho.

Art. 2º Ficarão EXTINTAS as delegações conferidas ao Senhor Hercules Alexandre da Costa Benício e ao Senhor César Vieira de Resende, para o 11º Ofício de Notas e Protestos de Sobradinho e 9º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal, respectivamente, a partir do exercício da nova outorga.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2015.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Republicada por incorreção no original.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/07/2015, Edição N. 143, FlS. 04/05. Data de Publicação: 03/08/2015


Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1377 DE 28 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a concessão de títulos aos candidatos aprovados no Concurso Público para outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais e Notas e de Registros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, DESEMBARGADOR GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 236, caput e seus parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal e pelos artigos 14 a 19 da Lei Federal nº 8.935/94, com fundamento no Edital nº 01 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de dezembro de 2013, e suas alterações, que instituiu as normas regulamentadoras do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, pelos critérios de provimento e remoção, executado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – CESPE/UnB, atualmente Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE, e considerando a homologação do resultado final do certame consoante o Edital nº 29 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de maio de 2015, bem como a formalização pelos aprovados da opção pelas Serventias realizada em 17 de junho de 2015

RESOLVE:

Art. 1º Declarar EXTINTA a delegação conferida ao Senhor Hercules Alexandre da Costa Benicio e ao Senhor Cesar Vieira de Resende, para o 11º Ofício de Notas e Protestos de Sobradinho e 9º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal respectivamente, partir de 30 de julho de 2015.

Art. 2º Outorgar delegação para o exercício das funções notariais e de registro, aos aprovados a seguir relacionados, na ordem de classificação obtida e serventia, a partir de 30 de julho de 2015.

Parágrafo Único. O Título de Outorga de Delegação será entregue em solenidade a ser realizada às 14 horas do dia 30 de julho de 2015, no Gabinete da Presidência deste Tribunal.

CRITÉRIO DE REMOÇÃO:

1) HERCULES ALEXANDRE DA COSTA BENICIO, para o 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante;

2) CESAR VIEIRA DE RESENDE, para o 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.

SERVENTIA DESTINADA AOS CANDIDATOS QUALIFICADOS NA PERÍCIA MÉDICA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

1) FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA, para o 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá.

CRITÉRIO DE PROVIMENTO:

1) FABIANA PERILLO DE FARIAS, para o 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama;

2) GERALDO FELIPE DE SOUTO SILVA, para o 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho);

3) RAPHAEL ABS MUSA LEMOS, para o 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga;

4) PABLO HENRIQUE BORGES, para o 7º Ofício de Notas de Samambaia;

5) FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA, para o 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

6) MARCUS VINICIUS ALVES PORTO, para o 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/07/2015, Edição N. 141, Fls. 04/05. Data de Publicação: 30/07/2015