Portaria GPR 138 de 26/01/2015

Reajusta valores previstos na Portaria Conjunta 53/2011.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 138 DE 26 DE JANEIRO DE 2015

Reajusta valores previstos na Portaria Conjunta 53/2011.

Revogada pela Portaria Conjunta 1 de 21/01/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e, em virtude do previsto no art. 12 da Portaria Conjunta 53/2011, bem como o contido no PA n. 3.939/2011,

RESOLVE:

Art. 1º REAJUSTAR os valores previstos no art. 7º, e no artigo 8º, caput, da Portaria Conjunta 53/2011, publicada no DJ-e de 25 de outubro de 2011.

Art. 2º ALTERAR o art. 7º, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 2º e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1.191,96 (um mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.”

Art. 3º ALTERAR o art. 8º, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Tribunal poderá efetuar adiantamento de até R$ 417,19 (quatrocentos e dezessete reais e dezenove centavos) para pagar as despesas iniciais de perito, de tradutor ou de intérprete, desde que este comprove a necessidade desse valor para cumprir com o encargo.”

Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR 257, de 21 de fevereiro de 2014, disponibilizada no DJ-e de 28 de fevereiro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/01/2015, EDIÇÃO N. 18, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/01/2015