Portaria GPR 1424 de 04/08/2015

Remove, a pedido, a Juíza de Direito Maura de Nazareth da titularidade da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião para o Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito do Gama.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1424 DE 4 DE AGOSTO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 31 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Maura de Nazareth da titularidade da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião para o Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito do Gama.

Art. 2º Declarar vaga, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes do artigo 323-A, § 4º, do Regimento Interno, a Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, decorrente da remoção da MMª Juíza de Direito Maura de Nazareth, a ser preenchida pelo critério do merecimento.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos para a referida promoção todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/08/2015, Edição N. 146, Fl. 06. Data de Publicação: 06/08/2015