Portaria GPR 1445 de 06/08/2015

Torna sem efeito o artigo 1º da Portaria GPR 1.388, de 29 de julho de 2015.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1445 DE 6 DE AGOSTO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 80.182/2015, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 1º da Portaria GPR 1.388, de 29 de julho de 2015, publicada no DOU, Seção 2, do dia 31 de julho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/08/2015, Seção 2, Fl. 61