Portaria GPR 1446 de 06/08/2015

Destina Funções Comissionadas.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1446 DE 6 DE AGOSTO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 16.153/2015, resolve:

Art. 1º  Destinar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas de acordo com o anexo III – Varas Especializadas, da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:

 

origem

destino

02 (duas) FC-05 da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

02 (duas) FC-05 da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.

01 (uma) FC-03 da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 12/08/2015, Seção 1, Fl. 92