Portaria GPR 1455 de 07/08/2015

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 1455 DE 7 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

 

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 382, inciso I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar a alínea “e” ao inciso II do art. 25, com a seguinte redação:

Art. 25. [...]

II - Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento - SURAT:

e) Postos de Suporte ao Sistema do PJ-e e Atendimento de Informática

Art. 2º Acrescentar o artigo 215-A com a seguinte redação:

Art. 215-A. Aos Postos de Suporte ao Sistema do PJ-e e Atendimento de Informática compete:

I – prestar suporte técnico e logístico, local (segundo nível)aos equipamentos de microinformática e periféricos;

II – auxiliar os usuários no cadastramento, na utilização, na consulta e no treinamento referentes a softwares básicos, a soluções e a sistemas corporativos bem como na utilização dos equipamentos e sistemas de microinformática, periféricos e nos softwares básicos para o uso do PJe;

III – avaliar e controlar solicitações de serviços não resolvidas pelo primeiro nível, bem como encaminhá-las à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução;

IV – pesquisar soluções técnicas e colaborar para a captação, o armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários no âmbito dos fóruns;

V – propor ações de melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de informática providos por meio das redes de comunicação de dados, intranet e internet, no âmbito do fórum;

VI – fiscalizar e homologar ordens de serviço das empresas prestadoras de serviço;

VII – elaborar estatísticas e relatórios de atividades;

VIII – prestar informações às empresas contratadas no que diz respeito aos equipamentos em garantia;

IX – auxiliar os usuários nas dúvidas e providências em relação às certificações digitais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/08/2015, Edição N. 149, Fls. 12-14. Data de Publicação: 12/08/2015