Portaria GPR 1455 de 07/08/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1455 DE 7 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 382, inciso I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea “e” ao inciso II do art. 25, com a seguinte redação:
Art. 25. [...]
II - Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento - SURAT:
e) Postos de Suporte ao Sistema do PJ-e e Atendimento de Informática
Art. 2º Acrescentar o artigo 215-A com a seguinte redação:
Art. 215-A. Aos Postos de Suporte ao Sistema do PJ-e e Atendimento de Informática compete:
I – prestar suporte técnico e logístico, local (segundo nível)aos equipamentos de microinformática e periféricos;
II – auxiliar os usuários no cadastramento, na utilização, na consulta e no treinamento referentes a softwares básicos, a soluções e a sistemas corporativos bem como na utilização dos equipamentos e sistemas de microinformática, periféricos e nos softwares básicos para o uso do PJe;
III – avaliar e controlar solicitações de serviços não resolvidas pelo primeiro nível, bem como encaminhá-las à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução;
IV – pesquisar soluções técnicas e colaborar para a captação, o armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários no âmbito dos fóruns;
V – propor ações de melhoria de desempenho de sistemas e de serviços de informática providos por meio das redes de comunicação de dados, intranet e internet, no âmbito do fórum;
VI – fiscalizar e homologar ordens de serviço das empresas prestadoras de serviço;
VII – elaborar estatísticas e relatórios de atividades;
VIII – prestar informações às empresas contratadas no que diz respeito aos equipamentos em garantia;
IX – auxiliar os usuários nas dúvidas e providências em relação às certificações digitais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente